A Câmara Criminal do TJRN ampliou a pena base de um acusado de homicídio qualificado, no contexto da violência doméstica, que passou de 15 anos para 23 anos e três meses de reclusão em regime fechado, ao negativar os vetores “culpabilidade”, “antecedentes”, “personalidade”, “circunstâncias” e “consequências”. Neste último, o órgão julgador do Judiciário potiguar considerou ser plausível o aumento, sobretudo pelo fato de se acharem evidenciados subsídios concretos ao tipo, já que a vítima, a então companheira, cuidava de pais idosos e estes apresentaram um quadro de luto prolongado utilizando medicamentos psiquiátricos.
Segundo os autos, o fato ocorreu no dia 15 de julho de 2023, por volta das 16h40, na Rua Amarilis, Loteamento Canaã, em São Gonçalo do Amarante, Região Metropolitana do estado, quando o denunciado praticou o crime, em contexto de violência doméstica e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
“No tocante à culpabilidade, entendo existir motivação hábil a provocar seu desvalor, especialmente pelo fato do Apelante haver premeditado o crime (deu carona até um lugar ermo e atentou contra a vida da vítima), segundo se vislumbra da oitiva judicial do delegado, responsável pelas investigações”, aponta o relator do recurso, ao destacar que o crime teria sido praticado em razão da descoberta de algo que o autor considerou como grave a respeito da companheira, tendo ele estado no local do crime, um matagal, dias antes de dar carona à ofendida, onde desferiu disparos de arma de fogo, causando a morte da mulher.
De igual forma, o relator enxergou como possível a negativação do vetor “personalidade”, pois, além do acusado ter praticado o crime durante o cumprimento de pena de delito anterior (mandado prisional em aberto), apresentou comportamento “frio e calculista” após o homicídio praticado, já que “ajudou” na busca pelo corpo e esteve presente no velório, “denotando, assim, uma periculosidade social apta que motiva a modificativa da pena inicial”, completa o relator.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/24778-violencia-domestica-em-sao-goncalo-do-amarante-acusado-de-premeditar-morte-da-companheira-tem-recurso-negado
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