O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a obrigatoriedade do reconhecimento de firma em cartório para autorizações de viagem de menores de 16 anos desacompanhados. A decisão, tomada por unanimidade, rejeitou o pedido de uma operadora de viagens e turismo que buscava permitir o uso exclusivo de assinaturas eletrônicas via certificado digital ou Gov.br para esse tipo de documento.
A decisão reforça a necessidade de os pais ou responsáveis legais comparecerem a um cartório para validar a autorização de viagem de menores desacompanhados, mantendo a segurança jurídica e a proteção dos jovens.
O relator enfatizou em seu julgamento que as autorizações são obrigatórias e não podem ser dispensadas pelas empresas de turismo ou pelos responsáveis.
Para o presidente do TJPI, desembargador Aderson Nogueira, a decisão do CNJ reforça a importância de garantir a segurança e o bem-estar dos menores de idade. “O reconhecimento de firma em cartório é uma medida essencial para evitar situações de risco e assegurar que a autorização seja feita de forma segura e responsável”, destacou o presidente.
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TJPI