A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que determinou que a Câmara Municipal de Cuitegi pague a um vereador, que assumiu o cargo de secretário municipal, o valor do subsídio do parlamentar. O caso foi analisado na Remessa Necessária nº 0800632-48.2017.8.15.0181, que teve a relatoria do juiz convocado João Batista Barbosa.
No processo, o vereador alega que ao solicitar uma licença para assumir uma secretaria no município optou por receber o subsídio de vereador. Entretanto, verificou que não houve o pagamento conforme devido, e que ao procurar a presidência da Câmara foi informado que deveria “buscar os seus direitos”.
De acordo com o relator, a Constituição do Estado prevê que o vereador que for investido nas funções de secretário de Estado ou de município poderá optar pela remuneração do mandato. “O impetrante possui direito líquido e certo de exercer o cargo de secretário municipal para o qual foi nomeado, podendo licenciar-se da vereança, sem prejuízo dos subsídios do mandato, em respeito ao artigo 19, § 4º da Constituição Estadual”, afirmou o relator do processo.
Da decisão cabe recurso.
TJPB