Candidato estava inelegível por ter sido condenado por sentença penal transitada em julgado
Na sessão plenária desta quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o diploma de vereador eleito no município de Coronel Fabriciano (MG) por entender que ele estava com os direitos políticos suspensos na ocasião das Eleições 2020. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves.
De acordo com o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), na data da expedição do diploma de Marcelo de Almeida (PCdoB) no cargo de vereador, faltava a condição de elegibilidade referente ao pleno gozo dos direitos políticos por haver condenação transitada em julgado pelo crime de homicídio culposo em acidente de trânsito.
Antes, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou improcedente o pedido, afirmando que nem toda condenação criminal acarreta a suspensão dos direitos políticos. Isso porque, segundo a Corte Regional, o vereador teve a pena privativa de liberdade substituída por penas restritivas de direitos.
O recurso do MP Eleitoral aponta que os artigos 14 e 15 da Constituição Federal foram infringidos. Eles tratam do direito ao voto e condições de elegibilidade e cassação de direitos políticos. Segundo o MP, a condenação criminal transitada em julgado acarreta a suspensão automática dos direitos políticos, considerando, portanto, que Marcelo estaria inelegível quando concorreu ao cargo.
Defesa
A defesa alegou que o recurso do MP Eleitoral foi apresentado fora do prazo e argumentou que o trânsito em julgado da ação se deu em 2017, enquanto o juiz de primeira instância foi comunicado somente em 2020 e, só então, a pena alternativa foi proposta. Ainda segundo a defesa, assim que soube da situação jurídica do processo, o candidato prontamente se apresentou para iniciar o cumprimento da pena.
Voto do relator
O relator, no entanto, ressaltou que não houve intempestividade por parte do MP Eleitoral e deu provimento ao recurso por entender que o fato que surgiu recentemente – ou seja, o término do cumprimento da pena – não repercute no desfecho do recurso contra a expedição do diploma.
Ele lembrou que a jurisprudência do TSE é clara no sentido de que a suspensão dos direitos políticos é efeito automático do decreto penal condenatório independentemente da espécie do crime e da natureza da pena imposta. Portanto, na data da diplomação, o candidato estava com direitos políticos suspensos.
Processo relacionado: Respe 0600001-32.2021.6.13.0097
JL/CM, DM
TSE