Vendedor é condenado por mostrar identidade falsa a policiais durante abordagem em Araguaína

Um vendedor de 47 anos foi condenado nesta terça-feira (7/1) a cumprir 2 anos e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, por apresentar identidade falsa a policiais penais durante uma abordagem em um bar no Setor Brasil, em Araguaína. A sentença é do juiz Antônio Dantas de Oliveira Junior, da 2ª Vara Criminal de Araguaína.
De acordo com o processo, policiais penais abordaram o vendedor no dia 23 de maio de 2024 após o reconhecerem como um foragido do sistema de monitoramento eletrônico. A abordagem dos policiais penais visava identificar apenas condenados do regime semiaberto que pudessem ter rompido o lacre de tornozeleira eletrônica. Ao ser solicitado seu documento de identificação, o vendedor apresentou uma carteira de identidade com outro nome, mas com sua própria fotografia.
Os policiais penais desconfiaram da autenticidade do documento e o levaram para a delegacia. Em seu depoimento à Polícia Civil, ele alegou que o documento era de um irmão, mas o usava para transferir um veículo para seu nome. Durante o inquérito, um laudo pericial confirmou a falsificação da identidade.
No julgamento da denúncia ministerial, o juiz não reconheceu essa versão e o condenou pelo crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal. Na sentença, o magistrado Antônio Dantas de Oliveira Junior ressaltou que a conduta do réu “pode acarretar insegurança para o Estado”. Também alertou que a atitude demonstrava “intenção de frustrar a fiscalização estatal”.
O juiz Dantas Júnior fixou a pena em 2 anos e 15 dias de reclusão e descontou o tempo que o réu passou em prisão preventiva, o que resultou em 1 ano e 5 meses de reclusão a ser cumprido em regime semiaberto. O réu também terá que pagar 11 dias-multa, calculados em 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato.
O juiz determinou ainda a destruição da identidade falsa e a restituição dos demais bens apreendidos ao legítimo proprietário.
O réu poderá recorrer da sentença em liberdade após o juiz revogar sua prisão preventiva, o que o fez com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte Constitucional considera inviável a manutenção da prisão preventiva em sentença condenatória que fixe o regime aberto ou semiaberto para início de cumprimento da pena.
https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/vendedor-e-condenado-a-1-ano-em-regime-semiaberto-por-mostrar-identidade-falsa-a-policiais-durante-abordagem-em-araguaina
TJTO

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