Vendedor de facas e canivetes absolvido por legítima defesa

Promotoria considerou falta de elementos que comprovassem o crime e sustentassem a condenação do réu

Jurados do 1º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Edmar Silva Pereira, decidiram pela absolvição do ambulante Breno Geovany de Souza Gomes, 30, acusado de homicídio qualificado de Natan Vieira Coelho, 27, por legitima defesa.

A decisão acolheu a tese do promotor do júri Gerson Daniel da Silveira que considerou o laudo apresentado com inconsistência sobre as lesões sofridas e que causaram a morte da vítima. O promotor do júri argumentou que não se sentiu em condições de sustentar uma condenação.

Já o defensor público, Domingos Lopes Pereira ratificou o entendimento do promotor requerendo a absolvição do acusado por legítima defesa própria.

Em interrogatório, o réu confessou ter desferido facadas na vítima, apenas depois de ser agredido pela vítima, que também estava armada de faca e foi atingida na região interna do braço.

O réu confirmou que no dia 30 de novembro de 2023, estava na rua Deodoro de Mendonça, atrás do Mercado de São Brás e levava a mochila com facas, estiletes, além de outros objetos que costumava revender. Marcos Oliveira alegou que só desferiu as facadas em Breno, depois de ser atacado pela vítima.

Mas, os policiais que efetuaram a prisão do acusado em flagrante, narraram a confissão do réu alegando que tinha esfaqueado o desafeto para vingar a morte de um tio, sete anos antes do fato.

https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/1910190-vendedor-ambulante-e-absolvido-por-legitima-defesa.xhtml

TJPA

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