Na 119ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na terça-feira (10), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) analisou 48 processos. Um dos destaques foi o Processo nº 6016318-55.2024.8.03.0001, de relatoria do juiz Décio Rufino, titular do Gabinete 01, que tratava da cobrança indevida de seguros de automóveis, vinculados a um financiamento. A decisão do colegiado foi unânime, nos termos do voto do relator.
Entenda o caso
O autor da ação (recorrido) alegou que financiou um veículo pelo Banco Volkswagen S/A, mas dois seguros foram adicionados ao contrato sem sua autorização. Ele também não teve a opção de escolher outra seguradora.
Decisão Judicial
O processo foi inicialmente julgado no 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, onde o juiz Esclepíades de Oliveira Neto reconheceu a venda casada, declarou a nulidade dos contratos de seguro e condenou o banco a devolver o valor das parcelas pagas, além de ajustar as parcelas futuras do financiamento, excluindo os valores dos seguros.
O banco recorreu da sentença e teve seu recurso parcialmente provido. O relator do processo, juiz Décio Rufino, em seu voto, afirma que a sentença está correta, pois está alinhada aos requisitos previamente definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), alterando somente o tipo de devolução para que ocorra na forma simples.
“Não há dúvida de que a decisão de primeira instância está correta, no sentido de que não foram observados os requisitos previamente estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, mantenho a sentença, com a ressalva de realizar uma modificação para determinar que a devolução ocorra de forma simples”, argumentou o magistrado.
Sessão de julgamento
A 119ª Sessão Ordinária foi presidida pelo juiz Reginaldo Andrade (titular do Gabinete 04) e contou com a participação do juiz Décio Rufino, titular do Gabinete 01 e do juiz José Luciano de Assis do Gabinete 03.
TJAP