O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por meio da Resolução nº 42, publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe), edição de 11 de dezembro de 2024, decidiu transferir e transformar a Vara Única da Comarca de Pedro Velho na 2ª Vara da Comarca de Baraúna.
A Comarca de Baraúna passa então a contar com duas unidades judiciárias, 1ª e 2ª vara respectivamente, com as competências previstas no Anexo XII da Lei Complementar Estadual nº 643, de 18 de dezembro de 2018, conforme o Anexo I da Resolução.
A instalação e início das atividades ocorrerá por ato normativo conjunto da Presidência do TJ e da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), em data ainda a ser definida.
A atual Vara Única da Comarca de Baraúna passará a ser denominada 1ª Vara, com competência definida no Anexo XII da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, enquanto a Vara Única de Pedro Velho será transformada na 2ª Vara de Baraúna.
A redistribuição dos processos que se encontrem na Vara Única da comarca de Baraúna, na data da instalação, será feita da seguinte forma, considerando a competência definida no Anexo XII da Lei Complementar Estadual nº 643, de 2018:
– 100% (cem por cento) do acervo ativo de sua competência privativa; e
– 50% (cinquenta por cento) do acervo ativo de competência comum entre as duas Varas.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/24312-vara-unica-de-pedro-velho-e-transformada-na-2-vara-da-comarca-de-barauna
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