Vara nega pedido de danos morais de vendedor externo que caiu da moto durante o serviço

A 3ª Vara de Trabalho de Mossoró negou o pedido de indenização por danos morais de um vendedor externo que sofreu um acidente de moto durante seu expediente na Alvoar Lácteos Nordeste S/A.

O trabalhador prestou serviços à empresa de setembro de 2019 a janeiro de 2022 e utilizava sua motocicleta particular para entregar e montar as mercadorias adquiridas pelos clientes da empresa.

Ele sofreu uma acidente quando pilotava sua moto e ficou afastado do trabalho, inclusive sendo aberta a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Cerca de um ano depois do ocorrido, ele foi demitido, sem justa causa, pela Alvoar.

O vendedor, então, procurou a Justiça do Trabalho com um pedido de indenização por danos morais em virtude dos prejuízos físicos e psicológicos que ele disse ter sofrido em função do acidente.

A empresa alegou em sua defesa que o trabalho do ex-funcionário não foi considerado de risco, “já que a motocicleta usada por ele não configura ferramenta indispensável para a realização do labor”.

Segundo a empresa, a vaga de vendedor externo exigia o uso de um meio de locomoção próprio por parte do empregado, mas a moto não era o único transporte aceito pela empresa.

Ao analisar as provas apresentadas e os depoimentos das testemunhas. a juíza Laís Ribeiro de Sousa Bezerra concluiu que “não há evidência de que a empresa tenha participado dolosa ou culposamente para o acidente, não caracterizando qualquer pretensão indenizatória”.

Baseada nesse entendimento, ela julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais decorrente de culpa objetiva da empresa por acidente de trabalho.

https://www.trt21.jus.br/noticias/noticia/vara-nega-pedido-de-danos-morais-de-vendedor-externo-que-caiu-da-moto-durante-o

TRT21

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