A quantia de R$ 236 mil, proveniente de uma indenização por dano moral coletivo, foi destinada ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados – FRBL, do Rio Grande do Sul, com o identificador “Enchentes RS – Doação”. A indenização refere-se a uma ação civil pública em tramitação na Vara do Trabalho de Linhares.
A decisão segue recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam sobre a destinação de valores para ações humanitárias e de suporte social diante da calamidade pública no Rio Grande do Sul.
O despacho do juiz titular da unidade, Luís Eduardo Soares Fontenelle, atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho na Ação Civil Pública 0013300-81.2013.5.17.0161. Ajuizada em 2013, a ação refere-se a diferenças de décimo-terceiro salário, férias e indenização por dano moral coletivo.
TRT17