Vai a Júri acusado de matar assessor dentro da Secretaria de Turismo de Jaguari

O Juiz de Direito Daniel Nikosheli Nepomuceno, da Vara Judicial do Foro da Comarca de Jaguari, proferiu sentença de pronúncia que submeterá Leones Albaces Oliveira Dal Osto ao Tribunal do Júri pela morte do servidor da Prefeitura de Jaguari, Gustavo Medeiros. A decisão é desta quarta-feira (05/10).

Conforme a denúncia, na tarde de 20/4/2022, o réu invadiu a Secretaria Municipal de Turismo de Jaguari e disse ao assessor: “eu falei que iria te pegar gordo”. Na sequência, ele efetuou os disparos e fugiu do local. Na sala, havia outros dois funcionários.

O motivo para atirar contra o servidor público seria o descontentamento com a venda de um imóvel, realizada pela imobiliária em que trabalhava a vítima. A mesma casa também era anunciada pela imobiliária do acusado.

A denúncia foi recebida em 9/5/2022. Leones Albaces Oliveira Dal Osto foi denunciado por homicídio qualificado, por motivo torpe (ganância), com emprego de meio que possa resultar perigo comum (tiros dentro de um órgão público) e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (ataque surpresa).

O magistrado afirmou que a materialidade do delito ficou devidamente comprovada por meio de registros de ocorrência policial e outros documentos, assim como a prova oral, que apontou para existência de indícios suficientes de autoria, segundo ele.

Na sentença, está a transcrição do depoimento do acusado, onde ele confirmou que disparou quatro vezes contra a vítima. O réu afirmou que sua intenção não era matar Gustavo, que queria se defender e agiu para sua defesa. Segundo ele, o que ocorreu foi uma fatalidade. Também disse que se sentia ameaçado e humilhado e estava em pânico. As testemunhas, segundo ele, inverteram a fala. Ele teria dito: “tu disse que ia me pegar gordo”.

De acordo com o magistrado, não há elementos que comprovem, com a segurança exigida, a inexistência de participação do réu no fato. Portanto, ele decidiu levar o caso ao Tribunal do Júri e manteve a prisão preventiva do acusado, diante da gravidade do delito praticado, “em cidade extremamente pequena, de comunidade ordeira, impactada pela ação, sendo certo o ferimento da ordem pública”.

Desde a data do crime, Leones  está preso no 19º Grupo de Artilharia de Campanha do Exército Brasileiro, em Santiago, por ser militar reformado.

Processo elet. nº 5000436-13.2022.8.21.0107

TJRS

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