A Justiça Federal negou a uma empresa de Florianópolis (SC) o direito de registro da marca “Usina do Hamburguer”, negado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) por colidência com a marca “Usina Hamburgueria Gourmet”, de uma empresa de Nova Iguaçu (RJ). A 4ª Vara Federal da capital catarinense considerou que não existem elementos distintivos suficientes para evitar confusão entre ambas.
“Há concreta possibilidade de associação entre as marcas Usina do Hamburguer e Usina Hamburgueria Gourmet pois, havendo afinidade mercadológica, elas possuem a mesma natureza no ramo de prestação de serviços”, entendeu o juiz Eduardo Kahler Ribeiro, em sentença proferida em 13/8. As marcas têm o mesmo núcleo principal – constando o termo Usina e a identificação do produto (hamburguer) –, o que pode induzir o consumidor à percepção de que se tratam de conjuntos marcários com origem em comum”, observou o juiz.
A Usina do Hamburguer também alegou que teria o “direito de precedência”, pois foi constituída em outubro de 2015 e, a Usina Hamburgueria Gourmet, em maio de 2016. Em sua defesa, o INPI afirmou que a empresa do RJ obteve o registro antes, sem oposição da empresa de SC durante o processo administrativo.
“A jurisprudência tem entendido que o direito de precedência somente pode se dar antes de haver um registro – ou seja, trata-se de um direito a ser exercido no âmbito do processo administrativo em trâmite perante o INPI”, lembrou Ribeiro. “Nesse sistema, em regra, quem registra em primeiro lugar ganha (first come, first served)”.
O juiz também não aceitou o argumento de que as empresas atuam em estados diferentes, porque a proteção do registro tem caráter nacional. “Há que se relevar, também, a possibilidade da marca se difundir em outros estados, em expansão comercial da empresa, além da crescente utilização do comércio eletrônico, em que há maior visibilidade dos signos marcários”, concluiu Ribeiro. Cabe recurso.
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029605-79.2023.4.04.7200.
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