A Justiça Federal condenou a União a tomar todas as medidas necessárias ao início das obras de construção de 188 módulos sanitários individuais (banheiros) para as moradias da Terra Indígena Aldeia Kondá, em Chapecó, Oeste de Santa Catarina. A sentença é da 2ª Vara Federal do município e foi proferida ontem (11/7) pela juíza Heloisa Menegotto Pozenatto, em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).
O MPF alegou que, ainda em 2017, tinha sido instaurado um inquérito civil para apurar a precariedade das condições sanitárias das residências da aldeia. Um levantamento da Fundação Nacional do Índio (Funai) indicou que, das 172 unidades visitadas, 118 não dispunham de banheiros individuais. Outra visita recente constatou que 188 residências estão sem os módulos sanitários. A ação foi ajuizada em maio de 2022.
“Sob essas circunstâncias não há outra saída senão a intervenção do Poder Judiciário de modo a preservar o princípio constitucional da dignidade humana, bem como as garantias fundamentais à vida e à saúde, cujos desdobramentos inegavelmente abrangem o acesso aos serviços de saneamento básico”, afirmou Heloísa. Para a juíza, também deve ser considerada “a notória condição hipossuficiente [carente] dos povos indígenas, sujeitos a proteção especial e as mesmas garantias previstas aos não índios”.
Heloisa ressaltou que “a questão já vem sendo observada com pelo menos seis anos de antecedência, sem que a administração tenha apresentado qualquer solução efetiva”. Segundo a magistrada, não existem controvérsias sobre a situação relatada pelo MPF. “Não se discute a necessidade narrada” ou “se cabíveis ou não os serviços requeridos sob execução do Estado no sentido amplo”, lembrou a juíza.
“Válido frisar que nossa Constituição, quanto à sua função, é aspiracional/dirigente, estabelecendo direitos e garantias sociais (notadamente de cunho social, econômico e cultural), bem como direções e metas a serem alcançadas, as quais devem ser concretizadas, sob pena de se tornar uma carta de ilusões”, concluiu Heloisa.
O prazo para início da execução é de 180 dias e as obras devem ser concluídas em oito meses, a partir do momento em que a sentença se tornar definitiva. A multa em caso de descumprimento é de R$ 2 mil por dia. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5004665-78.2022.4.04.7202
TRF4 | JFSC