A União foi condenada a pagar as cotas condominiais em atraso referentes a um apartamento localizado no bairro Asa Norte, em Brasília/DF, de propriedade do ente público, mesmo estando ocupado por um permissionário. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
Ao recorrer ao Tribunal, a União sustentou que não seria responsável pelos pagamentos das despesas condominiais dos imóveis funcionais ocupados por terceiros.
Porém, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, ao analisar o caso, destacou que “as taxas e contribuições devidas ao condomínio constituem obrigações propter rem, ou seja, aderem à coisa, constituindo responsabilidade do proprietário sua quitação, ainda que se trate de parcelas anteriores à aquisição do bem e que este não esteja sob sua posse direta”.
Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso da União de acordo com o voto do relator.
Processo: 1067718-16.2020.4.01.3400
Data de julgamento: 14/06/2023
Data de publicação: 21/06/2023
LC/CB
TRF1