União Brasil questiona limite de idade para ingresso na Polícia Penal do Ceará

A legenda alega que a limitação viola os princípios da isonomia e da proporcionalidade.

O partido União Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7333 contra dispositivo de lei cearense que limita o ingresso na Polícia Penal do estado para quem tem menos de 35 anos de idade. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Na avaliação da legenda, o artigo 1º, parágrafo 2º, inciso IV, da Lei cearense 17.388/2021 viola os princípios da isonomia e da proporcionalidade, pois não haveria comprovação técnica minimamente consensual sobre a eficácia, muito menos interesse público sobre o limite de idade para o concurso público da categoria. A seu ver, a regra afronta ainda dispositivo da Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXX) que prevê como direito dos trabalhadores a proibição de critério de admissão por motivo de idade.

De acordo com a sigla, as atribuições dos policiais penais não são aquelas típicas do serviço militar. Eles prestam assistência em situações emergenciais de fuga; fazem escolta, transporte e custódia de presos; atuam na segurança de estabelecimento penal através de buscas em celas, revistas nos presos, visitantes e familiares; e zelam pela saúde dos presos.

Repercussão geral

O partido destacou, ainda, que, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 678112 (Tema 646 da repercussão geral), o STF fixou tese no sentido de que o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

RP/AD

STF

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