Um é absolvido e três são condenados a mais de 72 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Araguaína pela morte de jovem a tiros em 2018

O Tribunal do Júri de Araguaína condenou três acusados de participação em organização criminosa armada e pelo homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa de Eduardo dos Santos Silva, morto a tiros aos 21 anos, no dia 3 de novembro de 2018.
Os réus são um mecânico de 26 anos, um estudante, de 24 anos, e um jovem de 24 anos sem profissão declarada. Um quarto acusado, um pintor de 31 anos, acabou absolvido dos mesmos crimes pelos jurados e juradas participantes do Conselho de Sentença, no julgamento realizado pela 1ª Vara Criminal de Araguaína, na terça-feira (20/8). A sessão começou às 8h e terminou por volta das 22h30.
Conforme o processo, a vítima havia saído da Unidade Prisional Barra da Grota em março daquele ano, depois de cumprir pena por roubo em pavilhão que abriga uma facção criminosa de alcance nacional. Na noite do crime, a vítima estava em sua residência, na companhia de uma amiga quando sofreu um ataque a tiros. Os réus, apontados na ação como integrantes de uma facção rival, realizaram o ataque motivados pelo conflito entre as organizações criminosas armadas.
Os quatro se aproximaram da residência em um veículo para observar a dinâmica da casa. Quando localizaram o alvo em casa, um dos réus desceu e atirou. Dois tiros acertaram a vítima, que morreu no local, mesmo depois de tentar se esconder atrás da acompanhante, testemunha no processo.
Durante o julgamento, o Tribunal do Júri reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes para três dos réus nos crimes homicídio e organização criminosa. Também votaram pela condenação do trio por homicídio qualificado com as agravantes de motivo torpe, emboscada e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Após a decisão dos jurados, o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, fixou a pena de 25 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, para o mecânico e para o estudante. O terceiro réu, recebeu pena de 22 anos e 22 dias de reclusão, também em regime fechado.
Além das penas de reclusão, os três condenados estão obrigados a pagar uma indenização mínima de R$ 5 mil aos familiares da vítima, a título de reparação pelos danos morais causados, conforme decidiu o magistrado.
Os réus permanecem em liberdade até que o processo transite em julgado (com o julgamento definitivo de eventuais recursos). Na sentença, o juiz observou que eles responderam ao processo em liberdade e não há motivos para decretação da prisão preventiva.
https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/um-e-absolvido-e-tres-sao-condenados-a-mais-de-72-anos-de-prisao-pelo-tribunal-do-juri-de-araguaina-pela-morte-de-jovem-a-tiros-em-2018
TJTO

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