Último júri do ano condena mãe e padrasto por morte de menina de 2 anos

O Tribunal do Júri de Campo Grande finalizou, nos dias 4 e 5 de dezembro, a pauta de julgamentos de 2024 com o caso de grande repercussão envolvendo mãe e padrasto acusados pela morte de uma menina de dois anos. O processo, que tramitou na 2ª Vara do Tribunal do Júri, trouxe à tona denúncias de agressões, maus-tratos e violência sexual sofridos pela vítima. O júri culminou na condenação de ambos a pena somada de 52 anos.

O Conselho de Sentença reconheceu a tese da acusação e condenou os réus pelo crime de homicídio. O padrasto foi condenado a 32 anos, sendo 20 anos pelo crime de homicídio doloso qualificado por motivação fútil, emprego de meio cruel e crime cometido contra menor de 14 anos, bem como 12 anos pelo crime de estupro. Já a mãe foi condenada a 20 anos pelo crime de homicídio por omissão.

De acordo com a acusação, o crime aconteceu em 26 de janeiro de 2023, na residência da família. A menina teria sido agredida pelo padrasto, enquanto a mãe, de forma omissa, presenciou os atos sem intervir.

A violência resultou em múltiplos ferimentos, incluindo uma lesão traumática na coluna cervical que provocou a morte da criança. Para o Ministério Público, o casal era agressivo com os filhos e utilizava formas abusivas de correção, direcionando maior severidade à vítima.

O padrasto foi acusado de homicídio qualificado por motivo fútil e meio cruel, contra menor de 14 anos, além de estupro de vulnerável. Já a mãe foi denunciada por homicídio doloso por omissão, também qualificado por motivo fútil e meio cruel. Ambos foram presos em flagrante no dia seguinte ao crime.

Agressões – Segundo os laudos apresentados, a menina apresentava sinais de violência física e sexual. O médico legista apontou que a causa da morte foi um traumatismo raquimedular, causado por força aplicada na região do pescoço, resultando em rompimento de ligamentos e fraturas na coluna cervical. A necropsia indicou que a morte não foi imediata, e a vítima teria agonizado antes de falecer.

A análise sexológica revelou sinais de violência sexual recente, além de lesões anteriores, como o rompimento do hímen, ocorrido mais de 21 dias antes do crime. Exames complementares confirmaram a gravidade dos maus-tratos, com hematomas espalhados pelo corpo e rigidez cadavérica indicando um intervalo de tempo entre a morte e o encaminhamento ao pronto atendimento.

No dia do crime, a mãe levou a criança a uma unidade de pronto atendimento (UPA) onde a equipe médica constatou o óbito. Os médicos atestaram que a criança chegou a UPA já sem vida. Testemunhas relataram a aparente tranquilidade da mãe, que só demonstrou desespero ao ser informada de que a polícia seria acionada.

Julgamento – O caso mobilizou a sociedade pela seriedade dos fatos e complexidade das provas apresentadas. Testemunhas, incluindo policiais e médicos prestaram depoimentos que reforçaram as acusações. Amigos e familiares trouxeram versões com pontos contraditórios. Áudios e mensagens enviados pelo padrasto também foram anexados ao processo, entre as quais ele admitia ter agredido a criança em outras ocasiões.

Em seus interrogatórios, as versões divergentes do ex-casal tiveram como ponto em comum o fato de ambos não negaram as agressões sofridas pela criança. No entanto, a mãe alegou que vivia um relacionamento abusivo com o réu e que não teria percebido a gravidade de seus atos, enquanto o padrasto negou o estuprou e atribuiu as agressões à genitora.

Impacto social – O julgamento deste caso encerra o ano do Tribunal do Júri de Campo Grande com um alerta para a importância da denúncia em casos de violência doméstica e abusos contra crianças. A gravidade e a negligência relatadas chocaram a comunidade e reforçaram a necessidade de políticas públicas que protejam os mais vulneráveis.

https://www.tjms.jus.br/noticia/64777

TJMS

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