A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) confirmou sentença que condenou quatro pessoas de uma mesma família a indenizar um motociclista acidentado em Capivari de Baixo. O cão criado pelos réus surpreendeu o condutor ao atravessar a rua repentinamente, o que causou o acidente.
Em 1º grau, o magistrado condenou os réus a indenizar o acidentado em R$ 738,16 a título de danos materiais – o valor equivale a despesas médicas e terapêuticas da vítima. Eles também terão que indenizar o motociclista em R$ 2 mil por danos morais.
Ele conduzia uma Honda CG 125 Titan em rua do bairro Três de Maio quando foi surpreendido pelo cão, que atravessou a rua de modo súbito. Para não atingir o animal, o motociclista acabou por se acidentar, mas foi prontamente atendido por uma equipe médica.
O condutor teve de ser hospitalizado devido a lesões e escoriações por todo o corpo. Precisou ser submetido a procedimento cirúrgico – fraturou as pernas em dois lugares – e ficou afastado do trabalho por 90 dias.
Para o julgador, o quarteto réu deve responder pelos prejuízos que o animal causou a terceiros, por força do dever de guarda e vigilância que exerce sobre ele, o qual somente pode ser afastado pela comprovação de caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro.
“Nem é preciso dizer que tais circunstâncias causam evidente ferimento ao íntimo do indivíduo, que se vê impossibilitado de levar sua vida como antes levava, ainda que não em definitivo”, destacou o magistrado, ao sentenciar os réus ao pagamento dos danos morais.
Houve recurso da parte autora, com pedido também de compensação por dano estético e majoração da indenização moral. A sentença, no entanto, foi mantida pelos seus próprios fundamentos pelo juiz relator, com voto seguido por unanimidade pelos demais membros da turma recursal (Recurso Cível n. 0300863-06.2018.8.24.0163).
TJSC