Uma moradora do Núcleo Habitacional Universitárias, em Campo Grande, foi condenada pela prática de maus-tratos contra uma cadela, ao deixar o animal em sofrimento, com diversas feridas, ossos e tecidos expostos. O animal também apresentava larvas de moscas, magreza excessiva e processos infecciosos pelo corpo. A tutora foi condenada à pena de dois anos de reclusão, multa e proibição de guarda de animais.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas de prestação pecuniária, cada uma arbitrada no valor de um salário-mínimo. A sentença foi proferida pelo juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande.
A denunciada foi presa em flagrante pelo delito no dia 2 de outubro de 2023. De acordo com a denúncia, a tutora não buscou assistência veterinária ou zootécnica e não proporcionou à cadela acesso adequado à água e à alimentação.
Em seu interrogatório, a mulher negou as acusações. A defesa alegou que o animal pertencia à mãe da denunciada ou ao avô e que a acusada residia em local não especificado, distinto da residência onde se encontrava o animal. Todavia, o local de moradia é juridicamente irrelevante, pois a acusada pode residir em um local e possuir animal em outro.
Para o juiz, a declaração da acusada ficou isolada em relação às demais provas documentais e periciais produzidas, que, de fato, demonstram que a acusada praticou a conduta delitiva, conforme corroborado pelo depoimento de testemunhas.
Pelo que ficou demonstrado no processo, a cadela apresentava lesões graves e infecciosas na pele, com larvas vivas, ausência de pelos, secreção ocular, lesão crônica na pata – também com larvas e necrose –, além de carrapatos, pulgas e perda progressiva de peso. Por um grande período, também ficou sem alimentação. Tais fatos demonstram a materialidade e a autoria do delito, frisou o juiz, destacando que há, nos autos, elementos suficientes para incriminá-la por maus-tratos.
https://www.tjms.jus.br/noticia/65052
TJMS