Tutor de cães atacados por animal sem coleira será indenizado

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou um condômino a indenizar homem, cujos animais de estimação foram atacados por outro cão que transitava pelo condomínio sem guia. A decisão fixou a quantia de R$ 3 mil, por danos morais.
De acordo com o processo, o réu transitava com o seu cachorro sem coleira e guia. Em dado momento, o animal atacou os dois cachorros do autor, que estavam com coleira. No mesmo evento, o cão também feriu a perna do autor, ocasionando-lhe lesão física.
Ao ser condenado, o réu apresentou recurso. Na decisão, o colegiado explica que a função da indenização por danos morais é compensar alguém, por causa de uma lesão à sua personalidade, punir aquele que causou o dano e, por último, “prevenir nova prática do mesmo evento danoso”.
O órgão julgador destacou ainda o fato de o cachorro do réu estar sem coleira, em descumprimento às regras condominiais. Portanto, para os magistrados, “O ataque é evidente e suficiente para condenação à reparação por danos morais”.
A decisão foi unânime.
PJe2 processo: 0701604-38.2023.8.07.0014
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/outubro/tutor-de-caes-atacados-por-animal-sem-coleira-sera-indenizado
TJDFT

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