Na 135ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na quarta-feira (12), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 27 recursos. Um dos destaques foi o Processo nº 6010916-90.2024.8.03.0001, no qual a Turma Recursal manteve a condenação de uma empresa por falha na prestação de serviços decorrentes do adiamento de um show.
O caso foi analisado pelo juiz relator, Décio Rufino (titular do Gabinete 01), e a decisão do colegiado foi unânime. Também participaram da sessão os juízes Reginaldo Andrade (titular do Gabinete 04) e Alaíde Maria de Paula (em substituição ao juiz Cesar Scapin, titular do Gabinete 02).
Entenda o Caso
Uma fã comprou, no dia 6 de junho de 2023, ingressos para assistir à turnê “The Eras Tour”, da cantora Taylor Swift. O show estava marcado para 18 de novembro de 2023, no Estádio Nilton Santos, no Rio de Janeiro (RJ). Para comparecer ao evento, a consumidora organizou sua viagem e estadia na cidade.
No dia do show, o calor era extremo, com sensação térmica de cerca de 60° C. Somente às 17h30, a empresa organizadora, T4F Entretenimento S.A., anunciou o adiamento do evento para o dia 20 de novembro, devido às condições climáticas. Sem transporte disponível, a autora teve que caminhar até um shopping próximo, enfrentando tumulto e pânico no trajeto.
Diante da situação e da frustração com o adiamento do show, a consumidora, inicialmente, se preparava para retornar para Macapá (AP), no dia 19. No entanto, ao ser informada de que sua companhia aérea remarcaria voos sem custos para os espectadores do evento reagendado, decidiu permanecer na cidade e comparecer ao show no dia 20. Os imprevistos geraram gastos adicionais e transtornos emocionais, levando-a a buscar reparação judicial pelos danos materiais e morais sofridos.
Decisão Judicial
O juiz Esclepíades de Oliveira Neto, titular do 1º Juizado Especial Cível Central de Macapá, condenou a empresa ao pagamento de R$ 530,86 por danos materiais, acrescidos de juros e correção monetária, e ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais. A empresa recorreu da decisão, mas a Turma Recursal manteve a condenação.
O relator do caso, juiz Décio Rufino, explicou que a empresa deveria ter avisado sobre o adiamento com antecedência, já que as altas temperaturas eram previsíveis. O magistrado reforçou que tanto os prejuízos financeiros quanto os impactos emocionais justificam a indenização.
“A questão central do processo é a responsabilidade da empresa organizadora pelo adiamento do show. Considerando toda a preparação feita para o evento e o fato de o reagendamento ter ocorrido de última hora e não com antecedência, apesar de o problema que o motivou já ser previamente conhecido.”, pontuou o juiz Décio Rufino.
https://www.tjap.jus.br/portal/noticias/turma-recursal-confirma-condenacao-de-empresa-por-prejuizos-causados-pelo-adiamento-tardio-de-um-show.html
TJAP