Turma Recursal confirma condenação de companhia aérea a devolver ao consumidor os valores pagos por passagens aéreas

Em sua 100ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na manhã de terça-feira (1º de outubro), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 29 processos. Um dos destaques foi o Processo nº 0051121-40.2022.8.03.0001, de relatoria do juiz Décio Rufino (titular do Gabinete 01), no qual o recurso da companhia aérea foi negado e mantida a sentença que a condenou a devolver aos consumidores a quantia integral paga pelas passagens aéreas. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator.

Conforme os autos do processo, dois consumidores adquiriram passagens aéreas da empresa reclamada para um grupo musical que viria realizar alguns shows no Estado do Amapá. A data da viagem de vinda para Macapá estava prevista para 05/11/2020 e o retorno, para 11/11/2020, contudo, em razão do blecaute ocorrido no Estado em 03.11.2020, tornou-se impossível a realização dos shows e, como o “apagão” inutilizou a rede de telefonia fixa e móvel, os consumidores não conseguiram contato com a companhia aérea. Conseguiram somente um breve contato com a agência de turismo que prestou o serviço de compra das passagens aéreas e, no dia 04/11/2020, foram informados que caso não houvesse o embarque no voo com destino a Macapá, perderiam o valor integral das passagens aéreas.

Na sentença proferida pela juíza Eleusa da Silva Muniz, titular da 4ª Vara do Juizado Especial Cível Central de Macapá, o pedido da parte autora (consumidores) foi julgado parcialmente procedente para condenar a companhia aérea a devolver a quantia integral paga pelas passagens adquiridas nos dias 27 e 28 de setembro de 2020, no valor de R$ 9.244,38 e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.

De acordo com o relator, em seu voto, os voos estavam agendados para exato período em que ocorreu o apagão, sendo este evento imprevisível e inevitável e que, evidentemente, configura caso fortuito.

O Juiz relator fundamentou também, em seu voto, que “não há o que se falar quanto à responsabilidade exclusiva da agência de turismo, em face da remarcação das passagens simplesmente pelo fato de não ter vendido diretamente, afinal de contas o emissor da passagem é a própria Gol, a agência é apenas um intermediário dessa negociação.”

Participaram da 100ª Sessão Ordinária (PJe) da Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJAP, sob a presidência do juiz Décio Rufino, (titular do Gabinete 01), o juiz Ernesto Collares (em substituição ao juiz Cesar Scapin, titular do Gabinete 02); e o juiz Reginaldo Andrade, titular do Gabinete 04.

Competência

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá, integrante da Justiça 4.0, julga os recursos das sentenças proferidas nos Juizados Especiais. Os processos mais recorrentes julgados pela Turma Recursal são ações sobre progressões de servidores públicos estaduais e municipais, contratos bancários (empréstimos consignados, cartões de crédito e tarifas bancárias), empresas aéreas (overbooking e cancelamento de voos) e planos de saúde.

Componentes:

Juiz Décio José Santos Rufino (GABINETE 01);

Juiz Cesar Augusto Scapin (GABINETE 02);

Juiz José Luciano de Assis (GABINETE 03);

Juiz Reginaldo Gomes de Andrade (GABINETE 04).

https://www.tjap.jus.br/portal/noticias/turma-recursal-confirma-condenacao-de-companhia-aerea-a-devolver-ao-consumidor-os-valores-pagos-por-passagens-aereas.html

TJAP

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