Turma Recursal afasta dano moral em caso envolvendo acidente de trânsito

A Turma Recursal de Campina Grande afastou o dano moral em um caso envolvendo acidente de trânsito. O autor da ação relata que ao trafegar com sua motocicleta foi atingido por um veículo, que ultrapassou o sinal vermelho e invadiu a contramão. Ressalta que o motorista se evadiu do local, sem prestar socorro e foi socorrido por populares, que chamaram o Samu. Pediu a condenação do motorista ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais.

O caso é oriundo do 8º Juizado Especial Cível da Capital.

A relatora do processo nº 0848188-08.2023.8.15.2001, juíza Rita de Cássia Martins Andrade, manteve apenas os danos materiais, fixados na sentença, no valor de R$ 1.297,87.

Ela destacou que a situação suportada pela parte autora, apesar dos dissabores, não se confunde com uma circunstância geradora de danos morais, sob pena de causar a subversão e o descrédito desse instituto.

“Diante das particularidades do caso em questão, não se vislumbram os requisitos ensejadores da fixação de danos morais, vez que inexistente a afetação a bens jurídicos pessoais e imateriais do autor”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

https://www.tjpb.jus.br/noticia/turma-recursal-afasta-dano-moral-em-caso-envolvendo-acidente-de-transito

TJPB

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