Diante da comprovação da dependência econômica, os pais de um 3º sargento do Exército Brasileiro (EB) falecido garantiram o direito de receberem a pensão por morte. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Ao analisar o caso, o desembargador federal Gustavo Soares Amorim, destacou que “para a dependência econômica em relação ao filho, por meio de início de prova material, a parte autora juntou aos autos a seguinte documentação: justificação judicial de dependência econômica que tramitou na Comarca de Ipameri/GO”.
Além disso, os depoimentos testemunhais colhidos pelo Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) confirmaram efetivamente que os pais dependiam economicamente do militar falecido, afirmou o magistrado.
A decisão do Colegiado foi unânime.
Processo: 0058812-06.2010.4.01.3400.
TRF1