Turma nega recurso da Universidade Federal do Acre sobre descontos em proventos de aposentadoria

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento a apelação interposta pela Universidade Federal do Acre (UFAC) de sentença que determinou a suspensão de descontos nos proventos de servidora aposentada, bem como a devolução de valores pagos a título de aposentadoria.
A UFAC argumentou que seguiu determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) para atualização da fundamentação legal de aposentadorias, o que acabou por impactar financeiramente milhares de servidores. Segundo a instituição, o processo seguiu os trâmites legais, que não há falar-se em decadência já que a aposentadoria foi revista em 2018, e que os valores recebidos indevidamente devem ser devolvidos ao erário.
O relator, Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto, observou que em casos onde há a errônea ou má aplicação da lei deve ser considerada a boa-fé do servidor que recebe valores da Administração Pública, já que o faz consubstanciado na presunção de legalidade e legitimidade dos atos administrativos.
Considerou que, em que pese não ter ocorrido a decadência do direito da Administração de rever seus atos, a revisão da aposentadoria é vedada, já que não foi oportunizada à parte, por meio de processo administrativo, o exercício da ampla defesa e do contraditório.
A Turma, à unanimidade, considerou inviável a redução dos proventos e a devolução dos valores já quitados, eis que recebidos de boa-fé.
Processo: 1000801-22.2018.4.01.3000.
https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/turma-nega-recurso-da-universidade-federal-do-acre-sobre-descontos-em-proventos-de-aposentadoria
TRF1

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