Turma mantém penalidades aplicadas pelo Ibama a dono de sítio por degradar área de proteção ambiental em Roraima

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve as multas e o embargo das atividades impostas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao proprietário de um sítio, localizado no município de Amajari, em Roraima, acusado de desmatar área de proteção ambiental.

De acordo com o processo, os agentes ambientais constataram a ocorrência de desmatamento de 1,720 ha na floresta nativa presente na propriedade do autor, como também o uso de fogo em 2,970 ha em área agropastoril, sendo as ações sem a autorização do órgão ambiental competente.

Em seu recurso ao Tribunal, o apelante sustentou que a área em questão já estava degradada, sem valor ambiental significativo.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que a autuação realizada pelo Ibama foi devidamente fundamentada em relatórios de fiscalização, fotografias e coordenadas geográficas que comprovaram a destruição no sítio.

Além disso, segundo o magistrado, mesmo que a área estivesse parcialmente degradada, o uso de fogo e a destruição de vegetação nativa configuram infrações administrativas previstas nos arts. 50 e 58 do Decreto nº 6.514/2008.

“Dessa forma, não se identifica qualquer nulidade processual que justifique a anulação das penalidades aplicadas”, concluiu o desembargador federal.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo: 0000122-38.2012.4.01.4200.

https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/turma-mantem-penalidades-aplicadas-pelo-ibama-a-dono-de-sitio-por-degradar-area-de-protecao-ambiental-em-roraima-

TRF1

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