A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve sentença que condenou acusado de crime ambiental, a 1 ano e 6 meses de prisão, além de multa, por ter feito construções próximas ao Lago Paranoá, o que causou danos e impediu a regeneração da vegetação local.
Na denúncia, a acusação narrou que os moradores de um lote, situado em quadra do Lago Sul, efetuaram construções irregulares, tais como churrasqueira, piscina, calçamento, entre outras, anexas à sua propriedade, mas na área de preservação ambiental do Lago Paranoá. Segundo o MPDFT, as construções são ilegais e causam danos ambientais, pois impedem e dificultam a regeneração natural da vegetação local preexistente, fato que implica na prática de crimes ambientais.
O juiz titular da 2ª Vara Criminal de Brasília entendeu que as provas eram suficientes para comprovar que o réu praticou os crimes descritos no artigo 40, caput (causar dano a APA) e 48 (impedir ou dificultar a regeneração de vegetação), todos da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
O réu recorreu, contudo os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. “restou comprovado que o apelante, a partir do ano de 2009, de forma livre e consciente, em concurso de agentes, causou danos ambientais, diretos e indiretos, à Unidade de Conservação de Uso sustentável denominada Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago Paranoá1, situada no Lote 20 e área contígua, bem como que, durante este mesmo período, impediu e dificultou a regeneração natural da vegetação local preexistente da referida APA e Área de Preservação Permanente (APP) do Lago Paranoá3, ao manter as edificações irregularmente levantadas.”
A decisão foi unanime.
PJe2 processo: 0737372-06.2019.8.07.0001
TJDFT