Turma mantém condenação de acusados de inserir dados falsos no sistema da PCDF

A 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve sentença que condenou dois homens por inserção de declaração falsa no sistema do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal, a fim de criar cédulas de identidades com novos números.

Na peça de acusação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios narrou que os acusados teriam “comprado” novas identidades de um funcionário do Posto de Identificação nº 06, localizado na Delegacia de Polícia de Santa Maria. Mediante o pagamento de propina pelos réus, o funcionário gerou novo pedido de cédulas de identidade, inserindo no mencionado sistema, dados falsos, mas com fotos e biometria dos acusados.

O juiz da 2ª Vara Criminal de Santa Maria entendeu que as provas do processo são suficientes para comprovar a prática dos crimes, especialmente a confissão de um dos acusados. O magistrado concluiu que os réus, por intermédio do funcionário do posto de identificação, “inseriram dados falsos no sistema de informação do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal com o objetivo de produzir registros de identidades civis ideologicamente falsos e, com isto, obter vantagens indevidas”.

Assim, o juiz condenou os réus pela prática do crime descrito no artigo 313-A do Código Penal (inserir dado falso em sistema de identificação) e fixou as penas em 2 anos e 3 meses de prisão, além de multa, para o primeiro acusado. Para o segundo, que incidiu no crime por duas vezes, a pena foi de 5 anos e 3 meses, mais multa. Inconformado, os réus recorreram. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida.

A decisão foi unânime.

PJe2 processo: 0003115-03.2018.8.07.0010

TJDFT

 

 

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