Turma determina pagamento por danos morais em razão de paralisia supostamente causada por vacina

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e de pensão em razão da paralisia cerebral que sofreu um homem como reação adversa à vacina de sarampo, sendo hoje incapaz. Após tomar a vacina, o autor relata que apresentou quadro de febre, apatia e inapetência, quadro que se agravou com o passar dos dias, sendo observada pelos médicos a alteração de volume cerebral. Houve o diagnóstico de doença viral com sequelas irreversíveis.

O relator, juiz federal convocado Pablo Baldivieso, destacou que o autor passou por perícia médica, tendo o perito afirmado não descartar a possibilidade de que o quadro clínico do requerente tenha relação com a vacina de sarampo.

O magistrado destacou que no Manual de Vigilância Epidemiológica dos Eventos Adversos Pós-Vacinação do Ministério da Saúde consta informação de que a vacina antissarampo “contém vírus vivos atenuados em cultivo celular”, fato que possibilita “manifestações clínicas semelhantes às causadas pelo vírus selvagem (replicação do vírus vacinal), geralmente com menor intensidade”.

Segundo o magistrado, a doença desencadeada na criança foi proveniente de reação adversa causada pela vacina, e a União ao estabelecer um programa de obrigatoriedade de vacinação assume a responsabilidade pelos danos emergentes de “previsões adversas, ainda que raras”.

Assim, o Colegiado decidiu que o autor deve receber indenização por danos morais fixada no valor adequado à gravidade das sequelas permanentes e receber pensão vitalícia considerando a total incapacidade para o trabalho, conforme reiterada jurisprudência do TRF1 em casos similares.

Processo: 1056758-55.2021.4.01.3500

https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/turma-determina-pagamento-por-danos-morais-em-razao-de-paralisia-supostamente-causada-por-vacina

TRF1

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