A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve decisão da Vara Única da comarca de Quilombo que condenou um homem a quatro meses e seis dias de detenção, inicialmente em regime semiaberto, por maus-tratos a animais. Ele participava de uma rinha de galos no interior do município de Formosa do Sul quando foi preso em flagrante por policiais militares.
Em 5 de dezembro de 2015, dois policiais foram averiguar denúncia de que uma rinha era promovida em propriedade localizada na linha São Miguel. Ao ver que a viatura se aproximava, a mulher do proprietário correu à arena onde se promoviam as brigas de galo para alertar os cerca de 30 participantes da presença policial.
Quase todos fugiram para o mato e apenas três acabaram detidos, entre eles o réu. No local, foram identificados 16 veículos. Foram apreendidos uma caixa de papelão com R$ 68 em dinheiro, caderno com os nomes dos apostadores e 38 fichas. Machucados, 20 galos foram encontrados presos em gaiolas, com as patas amarradas.
Após a condenação na comarca de origem, o réu apelou para pedir a reforma do regime inicial de cumprimento da pena. Disse ainda que estava presente à rinha apenas por ter dado carona a um conhecido seu até o local. O relator do recurso, no entanto, entendeu que, no caso, o regime semiaberto estabelecido na sentença inicial mostra-se plenamente adequado.
Embora as circunstâncias judiciais lhe sejam inteiramente favoráveis e o montante da pena corporal não tão expressivo, o réu era triplamente reincidente por ocasião do crime em pauta, ainda que não especificados os delitos pelos quais foi condenado.
“Dessas condenações, uma transitou em julgado no ano anterior e duas no mesmo ano da prática delitiva. Tudo a demonstrar seu descaso para com a justiça criminal e descomprometimento com os valores que regem a vida em sociedade”, destacou o relator. A sentença, assim, foi mantida por seus próprios fundamentos pela Turma Recursal, por unanimidade de votos (Apelação Criminal n. 0000191-81.2016.8.24.0053).
TJSC