Turista uruguaio é condenado por injúria racial contra funcionários de hotel na capital

A Justiça da Capital condenou um turista uruguaio por injúrias raciais proferidas contra dois funcionários de um hotel na praia do Campeche, no sul da Ilha. O caso aconteceu em 2017. Conforme verificado no processo, o réu foi advertido após ingerir bebida alcoólica e perturbar outros hóspedes, oportunidade em que ofendeu as vítimas com diversos xingamentos de natureza racial, ao utilizar expressões como “preto sujo”, “preto fedorento” e “preto pobre”.

Ao julgar o caso, o juiz Renato Guilherme Gomes Cunha, da 1ª Vara Criminal da Capital, observou que as vítimas narraram os fatos de forma firme e coerente. Os relatos, anotou o juiz, foram corroborados pelos testemunhos dos policiais militares chamados à ocorrência. O turista chegou a ser preso em flagrante, mas teve a liberdade provisória concedida mediante o cumprimento de medidas cautelares.

“Em que pese o acusado tenha negado em delegacia que tivesse ofendido as vítimas, sua negativa não merece prosperar, uma vez que a análise dos demais depoimentos colhidos em juízo demonstra que efetivamente proferiu ofensas de natureza racial, utilizando termos como ‘preto sujo’, ‘preto fedorento’, ‘preto pobre’, com o intuito específico de humilhar e atingir a honra subjetiva das vítimas em razão da raça e cor de pele”, destaca a sentença.

Assim, o réu foi condenado a um ano e dois meses de reclusão em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. A comunidade ou as entidades públicas beneficiadas deverão ser designadas pelo juízo de execução. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0002935-08.2017.8.24.0023).

TJSC

 

 

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