Plenário reafirmou que não cabe recurso ordinário ao Tribunal para processos relativos a eleições municipais
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (25), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que indeferiu o registro de candidatura de Solimar Charopen Gonçalves ao cargo de vereador do município de Sant’Ana do Livramento (RS) nas Eleições 2024. O Plenário referendou integralmente o voto do relator, ministro André Mendonça.
No caso, o TRE tornou o político inelegível por improbidade administrativa decorrente da rejeição de contas públicas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Os advogados de Gonçalves tentaram reverter a decisão no TSE.
Em seu voto, o relator enfatizou que o referido agravo não comporta provimento, pois se trata de processo de registro de candidatura relativo às eleições municipais, nas quais a Corte Regional funciona como órgão revisor. O ministro também ressaltou que a espécie recursal cabível para o Tribunal Superior Eleitoral é o recurso especial.
Para o relator, esse “erro grosseiro” impede a análise do caso, já que as hipóteses de cabimento de recurso ordinário se referem exclusivamente às eleições federais e estaduais, conforme o enunciado da Súmula nº 36 do TSE.
“Ademais, é firme o entendimento desta Corte Eleitoral quanto à inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal quando constatada a ocorrência de erro inescusável, tal como na espécie, na qual inexiste dúvida sobre o recurso cabível”, concluiu o relator.
Processo relacionado: Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 0600220-25.2024.6.21.0030.
TSE