TSE mantém decisão que negou registro a candidato a vereador de Sant’Ana do Livramento (RS)

Plenário reafirmou que não cabe recurso ordinário ao Tribunal para processos relativos a eleições municipais

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (25), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que indeferiu o registro de candidatura de Solimar Charopen Gonçalves ao cargo de vereador do município de Sant’Ana do Livramento (RS) nas Eleições 2024. O Plenário referendou integralmente o voto do relator, ministro André Mendonça.

No caso, o TRE tornou o político inelegível por improbidade administrativa decorrente da rejeição de contas públicas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Os advogados de Gonçalves tentaram reverter a decisão no TSE.

Em seu voto, o relator enfatizou que o referido agravo não comporta provimento, pois se trata de processo de registro de candidatura relativo às eleições municipais, nas quais a Corte Regional funciona como órgão revisor. O ministro também ressaltou que a espécie recursal cabível para o Tribunal Superior Eleitoral é o recurso especial.

Para o relator, esse “erro grosseiro” impede a análise do caso, já que as hipóteses de cabimento de recurso ordinário se referem exclusivamente às eleições federais e estaduais, conforme o enunciado da Súmula nº 36 do TSE.

“Ademais, é firme o entendimento desta Corte Eleitoral quanto à inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal quando constatada a ocorrência de erro inescusável, tal como na espécie, na qual inexiste dúvida sobre o recurso cabível”, concluiu o relator.

Processo relacionado: Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 0600220-25.2024.6.21.0030.

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Fevereiro/tse-mantem-decisao-que-negou-registro-a-candidato-a-vereador-de-santana-do-livramento-rs

TSE

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