TRT-RS promove audiência pública antes de uniformizar entendimento sobre ações trabalhistas do Imesf

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) publicou, nesta quarta-feira (12), edital de audiência pública sobre ações trabalhistas envolvendo o Instituto Municipal de Estratégia da Saúde da Família (Imesf). O evento está marcado para o próximo dia 31 de março, às 14h, no Plenário do Tribunal (Avenida Praia de Belas, 1100, Porto Alegre).

A audiência é parte do processo para uniformizar a jurisprudência nas diferentes ações ajuizadas pelos trabalhadores do Instituto. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) tramita sob o número 0025518-53.2023.5.04.0000.

Entenda o caso

A Lei 11.062/2011, do Município de Porto Alegre, que criou o Imesf, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 70046726287). A decisão foi posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Isso gerou a extinção do Instituto e a despedida dos empregados ocupantes de cargos públicos criados pela referida lei e admitidos por concurso público. Diversas reclamatórias trabalhistas foram ajuizadas.

A partir da declaração de inconstitucionalidade da Lei que criou o Instituto, discute-se se a Súmula 363 do TST deve ser aplicada aos ex-empregados. A súmula determina que é nula a contratação de servidores sem a prévia aprovação em concurso público, sendo garantido apenas o pagamento das horas trabalhadas e dos depósitos de FGTS. Sendo aplicada a súmula, eles não teriam direito a verbas rescisórias. No caso do Imesf, houve a realização do concurso, o que leva à controvérsia.

Em agosto de 2023, a parte autora de uma das ações suscitou a instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). A alegação foi a de que o TRT-RS estava julgando de forma diferente os processos com as mesmas matérias.

O incidente em questão foi admitido pelo Tribunal Pleno do TRT-RS, por maioria, em sessão realizada em junho do ano passado. Na ocasião, foi determinada a suspensão de todos os processos que tratam do mesmo tema no âmbito do Tribunal, sem prejuízo da instrução processual. Atualmente, cerca de 260 processos estão suspensos em todo o Estado, aguardando o desfecho do IRDR. No total, são 650 ações trabalhistas tramitando contra o Imesf no Rio Grande do Sul, com potencial incidência da tese que será definida.

O julgamento do mérito do IRDR deve ocorrer nas próximas sessões do Tribunal Pleno, após a realização da audiência pública.

Como participar

A audiência é aberta ao público, mas, para se manifestar na ocasião, é necessário inscrição prévia. Interessados em falar na audiência devem enviar, até 17 de março, um e-mail para [email protected]. No e-mail deve constar, obrigatoriamente:

a) a qualificação do órgão, entidade ou especialista;

b) a indicação do expositor, acompanhada de currículo resumido, e

c) o resumo da posição que será defendida na audiência.

Pedidos de inscrição enviados por outros meios não serão recebidos. A relação das inscrições deferidas e a indicação da ordem das exposições serão divulgadas no dia 27 de março, no site do Tribunal. A participação será presencial e cada orador terá 10 minutos para expor suas razões.

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50756785

TRT4

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