Uma empresa de armazenagem de grãos foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado, submetido a condições degradantes em alojamento em uma área rural na região limítrofe entre Mato Grosso, Pará e Tocantins. A indenização, inicialmente fixada em R$ 10 mil pela Vara do Trabalho de Confresa, foi elevada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).
Ficou comprovado que os trabalhadores enfrentavam situações precárias, como intenso calor nos alojamentos, obrigando-os a dormir ao ar livre, além de problemas na alimentação fornecida. A decisão considerou julgamentos anteriores em que a empresa foi condenada por casos semelhantes.
Relatos do trabalhador, confirmados por testemunhas, descreveram que o alojamento, construído com madeirite e telhas de zinco, sofria com o calor extremo durante o dia e alagamentos em dias de chuva. O banheiro, localizado do lado de fora e inacabado, tinha esgoto a céu aberto que corria para uma lagoa, de onde era retirada a água para banho e alimentação. Durante a maior parte do contrato, o refeitório não possuía portas, o que permitia a presença de animais, como cachorros, que circulavam pelas mesas e utensílios.
Os testemunhos também afirmaram que os empregados não recebiam alimentação quando faltavam ao serviço, mesmo estando no alojamento. Além disso, não era permitido recusar horas extras, já que o canteiro de obras ficava a aproximadamente 17 km do alojamento e o ônibus só era enviado após o fim da jornada estipulada pela chefia.
A empresa negou as acusações, alegando que as condições de trabalho eram adequadas, com água fornecida por caixa d’água e limpeza regular. No entanto, fotos e vídeos apresentados à justiça confirmaram o relato do trabalhador.
Ao julgar o caso, a desembargadora Eliney Veloso, relatora do recurso, ressaltou que a reparação ao dano moral é amparada pela Constituição e que as condições a que o trabalhador foi submetido configuram clara violação à sua dignidade e honra.
Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Turma concluíram pela majoração da indenização para R$20 mil como necessária e proporcional, tanto para compensar o trabalhador pelo sofrimento quanto como medida pedagógica à empresa. O valor também levou em consideração outros processos julgados este ano, em que ex-empregados da mesma empresa enfrentaram condições semelhantes.
PJe 0000369-37.2023.5.23.0126
TRT23