Decisão da Seção Especializada I do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-7), do dia 18 de outubro, mantém a proibição de abertura de shoppings centers em dia de eleição. Assim, no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições, os estabelecimentos não devem funcionar no estado.
O acórdão da Especializada do TRT-7 confirma decisão monocrática do desembargador Tarcísio Lima Verde Júnior, concedida no dia 1º de outubro em favor do Sindicato dos Empregados do Comércio de Fortaleza.
PROCESSO RELACIONADO nº 0007504-71.2022.5.07.0000 (MSCol)
TRT7