TRT-19 fecha acordo com motoristas e empresas de aplicativos de transporte

Uber e 99 devem pagar um total de R$ 40,5 mil em verbas indenizatórias
Em audiência de conciliação realizada na última quarta-feira (28/2), no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), o juiz do Trabalho Flávio Luiz da Costa homologou seis acordos entre motoristas de aplicativo de Maceió e as empresas Uber do Brasil Tecnologia Ltda e 99 Tecnologia Ltda. No total, foram seis processos que somaram o montante de R$ 40,5 mil, sendo R$ 22,5 mil nas três ações contra a Uber e R$ 18 mil na outra metade da empresa 99.
Nos acordos, não houve reconhecimento de vínculo empregatício. Todos os valores transacionados dizem respeito à indenização, seja em razão da extinta relação jurídica, por danos morais ou por perdas e danos materiais. No entanto, em um dos processos, o motorista permaneceu ativo na plataforma, e nos outros casos, os reclamantes continuaram bloqueados e sem reativação nos aplicativos.
O juiz coordenador do Cejusc, Flávio Luiz da Costa, ressaltou a importância do feito. “Embora não seja reconhecida a relação de emprego, relações com vínculo empregatício, essas ações comprovam que as próprias empresas entendem que a matéria é competência da Justiça do Trabalho por ser uma relação de trabalho”, afirmou
https://site.trt19.jus.br/noticia/trt-19-fecha-acordo-com-motoristas-e-empresas-de-aplicativos-de-transporte
TRT19

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