Resumo:
Desde 2013 o Estado do Amazonas descumpre aplicação de medidas de segurança e saúde para trabalhadores de dois hospitais públicos
Pagamentos de multas diárias pelo Estado do Amazonas já superam R$ 2,7 milhões
Foram comprovadas a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), instalações elétricas irregulares, ventilação insuficiente, entre outras precariedades
A 16ª Vara do Trabalho de Manaus manteve a multa diária de R$ 20 mil contra o Estado do Amazonas pelo não cumprimento de normas de segurança do trabalho nos hospitais públicos Pronto-Socorro da Criança da Zona Leste e Dr. João Lúcio. A penalidade, vigente desde 11/09/2024, já soma R$ 2,7 milhões e continua a aumentar. Considerando que a Ação Civil Pública foi iniciada em 2013, o Estado descumpre as normas há 12 anos. Além disso, o juiz substituto da 16ª Vara do Trabalho, André Fernando dos Anjos Cruz determinou uma multa adicional de R$ 25 mil caso o Estado não comprove a regularização até 26/02.
A ação teve início em 2013, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) devido a irregularidades nas condições de trabalho das unidades de saúde. Entre os problemas identificados estão a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, instalações elétricas irregulares, ventilação insuficiente, ausência de sinalização de segurança e deficiência na capacitação dos trabalhadores para lidar com riscos ocupacionais.
Em abril de 2024, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) reconheceu o descumprimento das normas e determinou sua adequação. No entanto, o Estado não cumpriu a decisão dentro dos prazos concedidos, acumulando penalidades.
Diante da omissão, a Justiça determinou a notificação da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) para apuração de responsabilidades dos gestores. O MPT também está autorizado a ingressar com ação específica para a cobrança das multas já aplicadas.
Ainda na decisão, o juiz André Fernando dos Anjos Cruz destacou que a persistência no descumprimento da decisão judicial compromete a segurança dos trabalhadores da saúde e a qualidade do atendimento à população.
TRT11