Um trabalhador terceirizado, que sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas permanentes no braço esquerdo, receberá uma indenização de R$ 535 mil, resultado de um acordo homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). O acidente ocorreu enquanto o trabalhador caiu e fraturou o punho esquerdo, resultando em perda total e permanente da capacidade de realizar trabalhos braçais. Ele atuava no gerenciamento de resíduos em uma empresa do Pólo Industrial de Manaus.
Iniciado em 2017, o processo trabalhista chegou a uma conclusão durante o Dia Regional de Conciliação, realizado pelo TRT-11 em 23 de agosto de 2024, com acordo homologado pela 16ª Vara do Trabalho de Manaus. A audiência de conciliação foi presidida pelo juiz do Trabalho Izan Alves Miranda Filho, titular da 16ª VT de Manaus, assessorado pelo servidor Airton Gomes da Silva e contou com a presença do trabalhador, dos representantes das duas empresas envolvidas e de seus respectivos advogados.
Entenda o caso
Originalmente, a primeira sentença, proferida em 2018 pela Justiça do Trabalho, determinou o pagamento de R$ 69 mil ao trabalhador. Após recursos, o valor foi reduzido para R$ 41 mil. Insatisfeito, o trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, em 2024, decidiu aumentar os valores da condenação, reconhecendo a gravidade das sequelas e os impactos na vida do trabalhador. O TST determinou a inclusão de juros de 1% ao mês e a correção monetária pelo IPCA-E, a partir do ajuizamento da ação em 2017, elevando significativamente o valor final da indenização.
O laudo pericial realizado durante o processo confirmou que o trabalhador, atualmente com 57 anos, sofreu uma perda permanente de capacidade laboral, especialmente para tarefas que envolvem esforços repetitivos ou manuseio de materiais pesados. Além disso, o laudo destacou o agravamento de uma artrose pós-traumática, que contribuiu para a decisão favorável ao trabalhador.
Os cálculos finais incluem os valores corrigidos e os juros acumulados desde o início do processo, totalizando R$ 535 mil. No entanto, o acordo homologado não aumentou os valores estabelecidos pela decisão do TST, mas apenas acertou o parcelamento do pagamento em 32 vezes. Caso a empresa não cumpra o acordo, outra empresa solidária no processo será responsável pelo saldo devedor.
https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/9600-trt-11-homologa-acordo-trabalhista-de-r-535-mil-por-acidente-de-trabalho
TRT11