Em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quinta-feira (27/4), na comarca de Blumenau, três homens foram condenados por homicídio triplamente qualificado a penas que, somadas, alcançaram 42 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Para um deles, a pena foi fixada em cinco anos, seis meses e 20 dias; outro foi condenado a 14 anos; e o terceiro, a 13 anos e quatro meses. Todas as condenações para cumprimento em regime fechado. O trio foi denunciado pela morte de um homem ocorrida em novembro de 2018, no bairro Velha Grande.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a vítima havia ingerido bebida alcoólica em um bar onde estavam os três denunciados e chegou a pagar cervejas para eles. Ao sair do estabelecimento, já em via pública, o homem foi colocado no bagageiro de um carro e levado pelo trio até uma trilha, onde um dos denunciados aplicou um golpe de mata-leão e com o uso de arma branca desferiu golpes no pescoço e na cabeça da vítima.
Ainda segundo a denúncia do MP, em seguida dois acusados colocaram a mochila do homem sobre ele e com o uso de um isqueiro atearam fogo, o que lhe causou a morte por esgorjamento e carbonização. Após o crime, o trio fugiu do local. O homicídio teria sido motivado por um desentendimento ocorrido há mais de um ano, porque a vítima teria machucado o cavalo de um dos denunciados. O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi qualificado por motivo fútil, emprego de meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Blumenau, unidade onde tramita o processo. A decisão é passível de recurso (Autos n. 0000145-28.2019.8.24.0008).
TJSC