Trio é condenado por homicídio qualificado em Planaltina

O Tribunal do Júri de Planaltina condenou três homens pelo crime de homicídio qualificado, previsto no Código Penal Brasileiro. A decisão fixou a pena de 18 anos de reclusão para o primeiro réu; de 20 anos para o segundo; e de 17 anos e 6 meses para o terceiro.

De acordo com o processo, a vítima havia saído de um bar com um amigo, às 23h, momento em que entraram no banco. Ao sair da agência, um veículo passou por eles e seus ocupantes os xingaram, segundo menciona o amigo da vítima em seu depoimento. A vítima teria se desentendido com um dos ocupantes do veículo e seus amigos teriam ido ao seu encontro para defendê-lo.

Consta que, em seguida, um outro veículo chegou ao local e seus ocupantes passaram a agredir a vítima. Um dos agressores teria atingido a vítima com soco no queixo, momento em que teria desmaiado. Em um segundo momento, o rapaz teria novamente sido agredido, dessa vez com chutes e uso de capacete, mesmo já desacordado. Os acusados, por sua vez, alegaram que agiram em legítima defesa.

O Conselho de Sentença decidiu pela condenação dos três homens envolvidos nas agressões que resultaram na morte da vítima. O magistrado, por sua vez, destacou que o crime foi praticado por um grupo de pessoas e que foi utilizado recurso que dificultou a defesa da vítima. Explicou que os autores se valeram de meio cruel para praticar o homicídio. Assim, a vítima “restou prematuramente privado de sua vida e consequentemente do convívio com seus familiares e amigos. Tais circunstâncias, à toda evidência, estão a merecer maior reprimenda Estatal na fixação da dosimetria de pena”.

PJe2 processo: 0701983-74.2021.8.07.0005

TJDFT

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