O desembargador federal Reis Friede, da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspendeu os efeitos da liminar que determinava o retorno do porta-aviões São Paulo ao Rio de Janeiro. A decisão foi proferida na quinta-feira, 18, em agravo apresentado pela União e pela Empresa Gerencial de Projetos Navais Emgeprom, e vale até o julgamento do mérito do recurso pelo órgão colegiado. Incorporada à Marinha em 2000 e desativada desde 2014, a embarcação zarpou no dia 4 para a Turquia, onde está a sede do estaleiro que a comprou para ser desmanchada.
A ordem liminar da primeira instância foi expedida em uma ação popular ajuizada pelo Instituto Foch/São Paulo, que pretende transformar o porta-aviões em um espaço cultural. Na decisão do agravo, Reis Friede levou em conta que a intimação da liminar foi feita à Marinha quando o rebocador de bandeira holandesa que transporta o São Paulo já se encontrava a 106 milhas náuticas do litoral, estando fora, portanto, do limite de 12 milhas do mar territorial brasileiro.
Com isso, explicou o magistrado, o cumprimento da liminar ficou inviável: “Isto porque, fora dos limites do mar territorial, a soberania do Estado costeiro não é plena, assim como não o é em relação às embarcações estrangeiras [como o rebocador holandês] que não estejam ancoradas ou em trânsito em território brasileiro”, pontuou.
Ainda, o relator considerou que a medida liminar não descreveu, na fundamentação, como determina o Código de Processo Civil, “quais os motivos que conduziram ao afastamento da presunção de legitimidade dos atos administrativos praticados pela Empresa Gerencial de Projetos Navais – Emgeprom, no procedimento de licitação para alienação do NAe São Paulo”.
TRF2