Requerido opinou contra o nazismo no mesmo programa.
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta quinta-feira (8), manter decisão do juiz Márcio Lucio Falavigna Sauandag, da 22ª Vara Criminal Central da Capital, que rejeitou denúncia contra jornalista por suposta saudação nazista durante programa exibido em fevereiro deste ano. A votação foi unânime, confirmando entendimento de que não há prova ou mesmo indício de que o recorrido agiu com intenção ou disposição voltada a incentivar discriminação ou preconceito.
Consta nos autos que o Ministério Público de São Paulo ofereceu a denúncia depois do episódio em que o jornalista, ao se despedir do apresentador do programa, levantou a mão direita ao lado do rosto – gesto similar à saudação nazista conhecida como “Sieg Heil”, o que acarretaria crime de indução e incitação à discriminação de preconceito de raça.
De acordo com o colegiado, o gesto isolado foi um mero sinal de despedida e não configurou crime, sobretudo pela forma enfática com a qual o acusado emitiu opinião contrária aos princípios nazistas durante debate sobre o tema. “Basta assistir ao programa, com isenção, para observar que o recorrido se postou durante toda sua fala repudiando de forma clara e precisa o nazismo e também o comunismo, demonstrando seriedade, firmeza e conhecimento”, frisou o relator do recurso, desembargador Pinheiro Franco. “Cumpre insistir que o aceno somente chamou à atenção em razão do debate anterior, mas está dissociado dele de forma clara”, concluiu o magistrado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Tristão Ribeiro e Geraldo Wohlers.
Recurso em Sentido Estrito nº 1006385-25.2022.8.26.0050
TJSP