Tribunal Pleno suspende IRDR sobre Reforma Trabalhista

Em sessão do Tribunal Pleno realizada na tarde desta quinta-feira (11/7), os desembargadores do TRT-MG decidiram por suspender o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) com o tema: “Possibilidade de interrupção da prescrição pelo protesto judicial ajuizado após a vigência da Lei n. 13.467/17 (Reforma Trabalhista)”. Entre as matérias administrativas, prevaleceu a proposta da Comissão de Regimento Interno para alteração do procedimento de instauração de IRDRs e suspensão dos processos paradigmas.
Órgão Especial
O Órgão Especial, em sessão ordinária, aprovou o processo de remoção/promoção global – edital nº 5/2024, a proposta para o calendário institucional de 2025 do Tribunal e o Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis (PPOAI) do TRT-MG – Quadriênio 2024-2027. Também referendou a aposentadoria dos seguintes servidores: Paulo Roberto Perez Garofilo, José Soares Pinto, Paulo Roberto das Neves e Marise Ferreira Aquino.
https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais/tribunal-pleno-suspende-irdr-sobre-reforma-trabalhista
TRT3

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