Houve desistências ocorridas durante o prazo de validade do concurso, por isso o candidato sonha em repor uma dessas vagas
O Tribunal Pleno Jurisdicional deferiu a medida liminar pleiteada por um candidato ao cargo de delegado, para que tenha sua matrícula aprovada no curso de formação policial. A decisão foi publicada na edição nº 7.110 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 84), da última sexta-feira, dia 22.
De acordo com os autos, o curso corresponde a terceira fase do certame, que tem caráter classificatório e eliminatório. O autor do processo alega que as autoridades violaram seu direito quando não o convocaram para essa etapa, assim justificou a necessidade do chamamento de novos candidatos para reposição de vagas que surgiram durante o prazo de validade do concurso público, pois houve 12 candidatos que não tomaram posse.
A desembargadora Denise Bonfim assinalou que o prazo de validade do concurso está prestes a expirar (mês de setembro), por isso compreendeu que a documentação apresentada foi suficiente para demonstrar a “fumaça do bom direito”, sobre a probabilidade dos argumentos do impetrante.
Portanto, a Polícia Civil deve confirmar a matrícula do candidato e em caso de descumprimento desta ordem foi estabelecida multa de R$ 1 mil ao dia. (Processo nº 1001221-31.2022.8.01.0000)
TJAC