Em sessão realizada no dia 31 de agosto, o Tribunal Pleno do TRT da 23ª Região (MT) aprovou mudanças no Regimento Interno quanto à sustentação oral nas sessões de julgamento. As alterações modificam o prazo da sustentação, que passa de 15 para 10 minutos, e inclui o município de Várzea Grande como pertencente à região sede do Tribunal.
As modificações constam da Resolução Administrativa 444/2023. No trecho alterado, o Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 78. (…)
§ 3º. É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão.
§ 3º-A. Para fins de domicílio profissional, e por compor, com Cuiabá, Região Metropolitana, considera-se Várzea Grande como cidade pertencente à mesma região em que está sediado o tribunal.
“Art. 79. (…)
III – não havendo desistência, o Presidente concederá a palavra aos advogados das partes, por 10 (dez) minutos, sucessivamente;”
As mudanças levaram em consideração, dentre outros, o elevado número de sustentações orais, especialmente pela possibilidade de sustentação à distância, o que tem resultado em sessões muito extensas. Também se considerou que “os fundamentos de fato e de direito da decisão já se encontram nos autos, sendo a sustentação oral apenas uma última oportunidade de fala da parte”.
RA 444/2023
TRT23