O desembargador federal Luiz Paulo Silva Araújo Filho, da Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou pedido em agravo da Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar e decidiu manter efeitos da liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro que determinara a suspensão imediata da autorização do Iphan para a execução das obras referentes ao projeto “de implantação de Tirolesa no Complexo Turístico Pão de Açúcar. O descumprimento da liminar gerará multa diária contra a empresa.
A ação na qual foi expedida a liminar fora proposta pelo Ministério Público Federal. O desembargador entendeu que a decisão de primeiro grau se encontra devidamente fundamentada, não havendo ilegalidade na medida.
“Com efeito, como bem constou na decisão agravada, o Complexo do Pão de Açúcar consiste em bem composto pelos Morros Pão de Açúcar, Urca, Babilônia e Cara de Cão, tombado pela União”, pontuou o magistrado, destacando que, de acordo ainda com a liminar, as obras de instalação da tirolesa tiveram início antes da apresentação ao IPHAN do projeto executivo e, portanto, antes da sua aprovação.
O relator no TRF2 também observou que as obras vêm causando “o desmonte de rocha nos Morros Pão de Açúcar e Urca”. O mérito do agravo ainda será julgado pela Sétima Turma Especializada.
Luiz Paulo Silva Araújo Filho concluiu escrevendo que “não se vislumbra periculum in mora (perigo da demora) exacerbado a justificar a excepcional atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, sendo certo que as obras, se reformada a decisão agravada pelo colegiado, poderão ser retomadas, ao passo que há periculum in mora inverso para toda a sociedade, tendo em vista que, como evidenciado pela própria agravante, o corte e perfuração de rocha nos Morros do Pão de Açúcar e Urca não são passíveis de recomposição”.
Agravo 509295-75-2023.4.02.0000
TRF2