Requerimento do PP apontava suposta discrepância entre número de eleitores e habitantes da localidade
Na sessão administrativa desta terça-feira (6), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu pedido de revisão do eleitorado do município de Caseiros (RS) apresentado pelo Diretório Municipal do partido Progressistas (PP). Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Raul Araújo, que negou a solicitação da legenda.
O PP apontou suposta discrepância entre o número de eleitores e de habitantes da localidade. Para a agremiação, a diferença poderia indicar uma necessidade de correição nas inscrições ou nas transferências de eleitores.
Ao votar, o relator citou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que, após descartar as hipóteses de irregularidades, declinou da competência para o TSE, a quem cabe apreciar a matéria.
“A Corte poderá de ofício determinar a revisão do eleitorado do município desde que observadas a conveniência e a disponibilidade de recursos. A ausência dos pressupostos de conveniência e a disponibilidade de recursos impedem a revisão de eleitorado no município”, assentou Araújo, que teve o voto referendado pelos demais ministros.
BA/LC, DM
Processo relacionado: RvE nº 0600123-86.2022.6.21.0000
TSE