Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou pedido de habeas corpus impetrado pela ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza, condenada em novembro do ano passado a 50 anos e 28 dias de prisão por ter ordenado o homicídio de seu marido, o pastor Anderson do Carmo.
O relator foi o desembargador Peterson Barroso Simão. No seu voto, o magistrado considerou que não houve excesso de prazo na tramitação do caso, como argumentou a defesa de Flordelis. O desembargador ressaltou que qualquer demora se deu devido à complexidade do caso, à grande quantidade de réus, e aos incidentes processuais causados pela defesa de um dos co-réus.
Em segundo lugar, o desembargador sustentou que a manutenção da prisão preventiva é justificada, especialmente após a sessão plenária do Tribunal do Júri, em novembro de 2021, que atestou a condenação de Flordelis. Petterson Barroso Simão destacou que a decisão que manteve os condenados presos foi devidamente fundamentada com base na periculosidade da ré e na necessidade de garantir a ordem pública.
Por fim, o desembargador, em seu voto, refutou a alegação de que não houve revisão periódica da prisão preventiva, indicando que tal revisão foi realizada antes da sessão plenária e que a responsabilidade de revisão agora recai sobre a Vara de Execuções Penais.
FB/FS
Habeas Corpus: 0056629-86.2023.8.19.0000
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TJRJ