A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus a um homem apontado como integrante do primeiro escalão de organização criminosa dedicada ao tráfico interestadual de entorpecentes sintéticos com base em Santa Catarina. Investigação policial que inicialmente estourou um laboratório que fabricava as drogas, em pequeno município do médio vale do Itajaí, aprofundou seu trabalho e identificou outra dessas unidades em cidade do litoral norte catarinense, oportunidade em que apreendeu 80 mil comprimidos de ecstasy, 10 mil micropontos de LSD, reagentes químicos e cerca de R$ 1 milhão em espécie. As drogas aqui produzidas também foram localizadas em outras apreensões no vizinho Estado do Rio Grande do Sul e ainda no Distrito Federal.
O réu, segundo denúncia do Ministério Público, é um dos líderes do grupo criminoso – composto de quase 30 pessoas – e tinha por responsabilidade a compra de produtos químicos, a fabricação da droga e a comercialização dos entorpecentes em larga escala para diversas regiões do país. A organização já atuava em 2019 e 2020, conforme notas fiscais que comprovaram a aquisição de 165 quilos de Helional – matéria-prima para confecção dos alucinógenos – nesse período. Boa parte dos envolvidos, após as apreensões, teve prisão temporária decretada e na sequência transformada em preventiva. Mais tarde, as prisões foram relaxadas com a aplicação de medidas cautelares que impuseram o uso de tornozeleiras eletrônicas. Em julho do ano passado, o grupo se rebelou contra a medida, rompeu os equipamentos e se evadiu. Novas preventivas foram decretadas.
É nesta condição de foragido que o acusado, por seus advogados, impetrou habeas corpus para tentar derrubar a prisão restabelecida. Trouxe à baila supostas irregularidades na obtenção de provas telemáticas obtidas com invasão ilegal de aparelhos celulares. O argumento não convenceu a câmara. A conjuntura dos autos, apontou a desembargadora relatora, indica a alta periculosidade não só do paciente como também dos demais integrantes do grupo, foragidos há cerca de um ano, desde o restabelecimento das preventivas pelo TJ. Todo o enredo, prosseguiu, especialmente a habitualidade na prática delitiva e a situação de foragido do paciente, indica que a prisão preventiva é imperiosa para resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal.
TJSC