Deputados Eduardo Bolsonaro, Carla Zambelli, Nikolas Ferreira e o senador Flávio Bolsonaro divulgaram vídeo desinformativo nas redes sociais durante a campanha
Na sessão desta quinta-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa individual aos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Carla Zambelli (PL-SP) e Nikolas Ferreira (PL-MG), bem como ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por divulgarem nas redes sociais vídeo desinformativo e que atingiu a honra do então candidato a presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a campanha das Eleições 2022. A decisão foi por maioria de votos (5×2) e seguiu a divergência aberta pelo ministro Sérgio Banhos.
Produzido pelo então candidato a deputado Nikolas Ferreira e compartilhado pelos demais parlamentares, o vídeo afirmava que Lula incentivava a prática de crimes, entre outras condutas. Ficaram vencidos no julgamento do mérito da representação o atual relator, ministro Raul Araújo, e o ministro Nunes Marques, que entenderam que o conteúdo divulgado não ultrapassou a crítica política ácida.
Divergência
Ao abrir a divergência, o ministro Sérgio Banhos destacou que as alegações feitas no vídeo, propagado nas redes sociais, desbordaram do limite da propaganda eleitoral admitida pela legislação eleitoral.
O TSE aplicou a multa aos parlamentares com base no artigo 57-D, parágrafo 2º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Liminar referendada em outubro
Em julgamento no dia 20 de outubro, o Plenário já havia referendado liminar, concedida pelo então relator, Paulo de Tarso Sanseverino, em 10 de outubro, ordenando que as plataformas digitais responsáveis pelo Twitter, Instagram, TikTok e Facebook retirassem do ar, no prazo de 24 horas, o vídeo, que vinculava Lula ao apoio a drogas, censura, assassinatos, aborto e fechamento de igrejas. Na decisão, Sanseverino aplicou multa de R$ 50 mil por dia caso a determinação judicial fosse descumprida. As plataformas atenderam à determinação em seguida.
Pablo Marçal
No julgamento de outra representação, o TSE impôs multa de R$ 5 mil a Pablo Marçal por publicar, no dia 4 de outubro de 2022, em seu perfil na rede social Instagram, vídeo no qual o então presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) acusa o Ministério da Educação, durante o governo do Partido dos Trabalhadores (PT), de divulgar, em 2013, uma suposta “cartilha” envolvendo tema sexual voltado para crianças. Os ministros determinaram a definitiva exclusão do vídeo das redes sociais, caso ainda apareça em alguma. A decisão foi unânime.
Em outubro do ano passado, a ministra Maria Claudia Bucchianeri já havia concedido liminar determinando a remoção, dentro de 24 horas, do conteúdo propagado por Marçal no Instagram. Na ocasião, a ministra estipulou uma multa diária de R$ 10 mil caso a plataforma desrespeitasse a ordem judicial. A liminar foi referendada, posteriormente, pelo Plenário da Corte.
EM/CM, DM
Processos relacionados: Rec nas RPs 0601399-40.2022.6.00.0000 e 0601358-73.2022.6.00.0000
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